64) ATA ABERTURA ENVELOPES 2 – PROPOSTAS – TOMADA PREÇOS 10/18 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INNOVATORIUM – Finep/Science – (ATA: 11-02-19)

ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 2
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/18 – FINEP – INNOVATORIUM
TOMADA DE PREÇOS Nº 10/18 – FINEP – INNOVATORIUM

(2ª Fase “S.Carlos Science Park” – Convênio Finep nº 1799/10)

Aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro do ano de 2019, às 11h00min, reuniram-se na Sala de Licitações os membros da Comissão Permanente de Licitações para abertura dos envelopes de nº 2, contendo as Propostas de Preços, referentes ao Processo Administrativo em epígrafe, cujo objeto é: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÕES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO EDIFICIO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK”.

As empresas Habilitadas para a presente fase foram: i) COSTA E COSTA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI – ME; ii) ELETRO HIDRAULICA “ÁGUIA BRANCA” LTDA; e iii) MONTES AUREOS – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Presente na sessão apenas o representante da empresa ELETRO HIDRAULICA “ÁGUIA BRANCA” LTDA.

Prosseguindo-se então com a abertura dos Envelopes de número nº 02, contendo as PROPOSTAS, foi obtida a seguinte classificação:

1º) COSTA E COSTA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI – ME (CNPJ/MF n° 10.696.357/0001-00) – R$ 273.520.64 (duzentos e setenta e três mil quinhentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos);

2º) MONTES AUREOS – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ/MF nº 62.458.476/0001-28) – R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais);

3º) ELETRO HIDRAULICA “ÁGUIA BRANCA” LTDA. (CNPJ/MF n° 59.612.374/0001-00) – R$ 308.771,77 (trezentos e oito mil setecentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos);

Estando o valor do primeiro colocado – COSTA E COSTA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI – ME (CNPJ/MF n° 10.696.357/0001-00) dentro do valor máximo definido para esta contratação, a Comissão declara a empresa vencedora do certame licitatório.

Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec.

 

São Carlos, 11 de fevereiro de 2019.

Prof. Dr. Jonas de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Engº Luis Antonio Pereira
1º Secretário da Comissão Permanente de Licitação

Adriana Crepaldi Andrade
2ª Secretária da Comissão Permanente de Licitação

 

63) ATA DE JULGAMENTO (RECURSO) FASE 1 – HABILITAÇÃO – TOMADA PREÇOS 10/18 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INNOVATORIUM – Finep/Science – (ATA: 08-02-19)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – PARQTEC
ATA DE JULGAMENTO (RECURSO) FASE 1 – HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2018

(2ª Fase “S.Carlos Science Park” – Convênio Finep nº 1799/10)

OBJETO: Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA para fornecimento de materiais, acessórios, equipamentos e mão de obra necessária para EXECUÇÕES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS do edifício “Innovatorium Armando Dias Tavares” do S.Carlos Science Park.

Aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2019, às 09hs00 reuniram-se na sala de reunião a Comissão Permanente de Licitações da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec para julgamento do Recurso interposto pela empresa FRAGALLI ENGENHARIA EIRELI – EPP (CNPJ/MF sob nº 05.563.570/0001-03) contra a decisão proferida por essa Comissão que Inabilitou a Requerente por apresentar documentos em desconformidade ao que foi solicitado no Instrumento Convocatório da Tomada de Preços nº 10/2018 (Processo Administrativo nº 10/2018), cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÕES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO EDIFÍCIO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK.

Preliminarmente destacamos que o Recurso foi protocolado na Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec no dia 29 de janeiro de 2019 às 15hs45min., sendo considerado, tempestivo, ou seja, atendendo ao que dispõe o art. 109, inciso I, alínea ‘a’ da Lei Federal nº 8.666/93.

Destacamos ainda, que o Recurso foi repassado para ciência dos demais licitantes: Águia Branca (CNPJ/MF sob nº 59.612.374/0001-00); Montes Aureos – Construções e Empreendimentos Ltda. (CNPJ/MF sob nº 62.458.476/0001-28); e Costa e Costa Construção e Manutenção – EIRELI (CNPJ/MF sob nº 10.696.357/0001-00)), nos termos do § 3º do citado dispositivo, porém não sobrevieram Impugnações.

Em suma, a Recorrente alega que atendeu todos os pressupostos do Instrumento Convocatório, mas a Comissão decidiu por inabilitá-la por não apresentar documentação compatível ao que dispõe os itens 1.1., 3.4.2. e 3.4.5, bem como, por não haver em seu quadro profissional Engenheiro Eletricista. Destaca que foram cometidas irregularidades que podem, inclusive, levar a anulação do Edital. Em sua defesa alega que atendeu a todos os itens elencados no Instrumento Convocatório e por conta do Princípio da Vinculação do Instrumento Convocatório cumulado com outros fundamentos (Art. 37, caput, da Constituição Federal e Art. 3º da Lei de Licitações) deve ser habilitada, pois a Comissão Permanente de Licitações não pode se afastar das regras por ela mesma estabelecidas. Requer ao final a reconsideração da decisão proferida no dia 23.01.2019 ou caso não seja esse o entendimento desta Comissão, requer a Anulação do certame licitatório.

Passamos para o julgamento!

A Recorrente foi desclassificada do certame em epígrafe por não atender aos itens 1.1., 3.4.2. e 3.4.5. do Instrumento Convocatório, nos termos da Ata de Habilitação (Fase 1), emitida no dia 23 de janeiro de 2019, cujos pontos colacionamos abaixo:

 

[…]

 

1.1. O objeto se refere ao fornecimento de materiais, acessórios, equipamentos e mão de obra necessária para execuções das instalações elétricas do Edifício “Innovatorium Armando Dias Tavares”, do S.Carlos Science Park, localizado na Rodovia Luiz Augusto de Oliveira, SP 215, km 148+800m, no Município de S.Carlos-SP; nos termos do presente instrumento convocatório.

 

1.1.1. A execução do objeto do presente Edital deverá incluir: materiais, acessórios, equipamentos e mão de obra necessária para a execução dos serviços, tudo em conformidade com as especificações constantes no Anexo I, bem como nos demais anexos da presente licitação, de acordo com os Projetos apresentados e com as normas e diretrizes oficiais em vigor que rege cada etapa ou materiais utilizados durante a execução do objeto, sob o regime de empreitada por preços unitários do tipo menor preço global.

 

[…]

 

3.4.2. Registro ou inscrição do responsável técnico da empresa na entidade profissional competente, acompanhado de prova de situação regular em relação às anuidades devidas para esta entidade;

 

[…]

 

3.4.5. O(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s), pelos ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA anexados pela licitante, deverão participar permanentemente dos serviços objeto desta licitação;

 

[…]

 

Nessa linha de entendimento, considerando o objeto do certame (Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA para fornecimento de materiais, acessórios, equipamentos e mão de obra necessária para execuções das instalações elétricas do edifício “Innovatorium Armando Dias Tavares” do S.Carlos Science Park), temos que os itens que fundamentaram a decisão de Inabilitação estão corretos, pois no item 1.1., objeto do certame, é claro ao dispor que se trata de execução de serviços elétricos, ou seja, com base na hermenêutica extraída da leitura do dispositivo, que se aplica também aos itens 3.4.2. e 3.4.5., as empresas interessadas em participar do certame, devem, obrigatoriamente, ter em seu quadro profissional Engenheiro Eletricista que será o responsável pela execução dos serviços.

 

Para reforçar referido entendimento, o subitem 1.1.1. do citado item 1.1. dispõe: “A execução do objeto do presente Edital deverá incluir: materiais, acessórios, equipamentos e mão de obra necessária para a execução dos serviços, tudo em conformidade com as especificações constantes no Anexo I, bem como nos demais anexos da presente licitação, de acordo com os Projetos apresentados e com as normas e diretrizes oficiais em vigor que rege cada etapa ou materiais utilizados durante a execução do objeto, sob o regime de empreitada por preços unitários do tipo menor preço global”.

 

Notem que o subitem vinculado ao item 1 é cristalino ao dispor que a empresa Contratada deverá seguir as especificações constante no Anexo I do Instrumento Convocatório, que trata das ESPECIFICAÇÕES PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÕES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO EDIFÍCIO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK, logo a Recorrente deveria comprovar que atenderia o item c.7 que trata DOS REQUISITOS TÉCNICOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, cujo teor do último parágrafo transcrevemos, ipsis litteris:

 

(…)

 

O profissional habilitado da CONTRATADA deverá ser Engenheiro Eletricista, apresentando ART de execução, devidamente paga, logo no início da obra.

 

(…)

 

Situação que não ficou comprovada com base na apreciação dos documentos apresentados nos envelopes de Habilitação (Fase 1), POIS O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO É CLARO NO SENTIDO DE REQUERER A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECENDO MÃO DE OBRA TÉCNICA CUJO RESPONSÁVEL TENHA QUALIFICAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA.

 

Portanto a Comissão Permanente de Licitações da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec, julga TOTALMENTE IMPROCEDENTE o Recurso interposto pela empresa FRAGALLI ENGENHARIA EIRELI – EPP (CNPJ/MF sob nº 05.563.570/0001-03), mantendo-se incólume a decisão proferida no dia 23 de janeiro de 2019.

 

Na oportunidade ficam convocadas as empresas Habilitadas (Águia Branca – CNPJ/MF sob nº 59.612.374/0001-00); Montes Aureos Construções e Empreendimentos Ltda. – CNPJ/MF sob nº 62.458.476/0001-28; e Costa e Costa Construção e Manutenção – EIRELI – CNPJ/MF sob nº 10.696.357/0001-00) para a próxima fase (Abertura das Propostas) que ocorrerá no dia 11 de fevereiro de 2019 às 11hs00.

 

Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec.

 

São Carlos, 08 de fevereiro de 2019.

Prof. Dr. Jonas de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Engº Luis Antonio Pereira
1º Secretário da Comissão Permanente de Licitações

Adriana Crepaldi Andrade
2ª Secretária da Comissão Permanente de Licitações

62) ATA FASE RECURSAL – HABILITAÇÃO – TOMADA PREÇOS 10/18 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INNOVATORIUM – Finep/Science – (ATA: 30-01-19)

ATA FASE RECURSAL – HABILITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – PARQTEC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/18
TOMADA DE PREÇOS Nº 10/18
(2ª Fase “S.Carlos Science Park” – Convênio Finep nº 1799/10)

Ref.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÕES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO EDIFÍCIO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK.

Aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2019, às 10hs00, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações para deliberar sobre Recurso interposto pela licitante FRAGALLI ENGENHARIA LTDA. EPP (CNPJ/MF sob nº 05.563.570/0001-03), recebido em mãos no dia 29/01/19, contra decisão do dia 23 de janeiro de 2019, que declarou como Habilitadas no certame as licitantes: i) Eletro Hidráulica “Águia Branca” Ltda. (CNPJ/MF sob nº 59.612.374/0001-00); ii) Montes Aureos – Construções e Empreendimentos Ltda. (CNPJ/MF sob nº 62.458.476/0001-28); e iv) Costa e Costa Construção e Manutenção – EIRELI (CNPJ/MF sob nº 10.696.357/0001-00 e como Inabilitada a empresa Fragalli Engenharia Ltda. EPP (CNPJ/MF SOB Nº 05.563.570/0001-03).

Preliminarmente, nos termos que dispõe o artigo 109, § 3º da Lei Federal n° 8.666/93, informe aos demais licitantes sobre a interposição do referido recurso (prazo para impugnação/contrarrazões – 05 (cinco) dias úteis).
O presente documento servirá de comunicação e será enviado por e-mail aos demais licitantes para ciência, juntamente com a cópia das razões recursais.

Transcorrido o prazo recursal a Comissão deliberará sobre o assunto.

Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec.

São Carlos, 30 de janeiro de 2019.

Prof. Dr. Jonas de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Engº Luis Antonio Pereira
Membro da Comissão Permanente de Licitação

Adriana Crepaldi Andrade
Membro da Comissão Permanente de Licitação

61) ATA DELIBERAÇÃO – FASE 1 – HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO DE EMPRESAS – TOMADA PREÇOS 10/18 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INNOVATORIUM – Finep/Science – (ATAa: 23-01-19)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – PARQTEC
ATA REFERENTE A FASE 1 – HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2018

(2ª Fase “S.Carlos Science Park” – Convênio Finep nº 1799/10)

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÕES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO EDIFÍCIO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK.

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de 2019, às 10hs05min. reuniram-se na sala de reunião a Comissão Permanente de Licitações da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec para abertura dos envelopes da Fase 01, contendo as documentações de Habilitação, referente ao Processo Administrativo de nº 10/2018, Tomada de Preços nº 10/2018, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÕES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO EDIFÍCIO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK.

Iniciada a sessão 04 (quatro) empresas apresentaram os envelopes nos moldes constantes do Instrumento Convocatório, sendo elas: i) Eletro Hidráulica “Águia Branca” Ltda. (CNPJ/MF sob nº 59.612.374/0001-00); ii) Montes Aureos – Construções e Empreendimentos Ltda. (CNPJ/MF sob nº 62.458.476/0001-28); iii) Fragalli Engenharia EIRELI – EPP (CNPJ/MF sob nº 05.563.570/0001-03); e iv) Costa e Costa Construção e Manutenção – EIRELI (CNPJ/MF sob nº 10.696.357/0001-00);

Iniciados os trabalhos os envelopes foram rubricados pelos presentes, Sr. Silvio Fragalli, proprietário da empresa Fragalli Engenharia e Sr. Daniel Tadeu Gonçalves Alves, representante legal da empresa Montes Aureos Construções. Os demais participantes apenas entregaram os envelopes.

Na sequência os envelopes contendo a documentação da Fase 1 (Habilitação) foram abertos e passados para rubrica e conferência dos presentes, que após apreciação teceram às seguintes manifestações:

– FRAGALLI ENGENHARIA: Referiu que a empresa Águia Branca não apresentou o documento do Anexo II que deveria ser vistado pelo ParqTec, conforme Cláusula 3.5.1. do Edital.

– MONTES AUREOS: Referiu que os atestados da empresa Água Branca -EPP estão em nome do Eng. Adilson Costa e não foi apresentado comprovação de vínculo profissional deste com a empresa. Alegou ainda que não apresentou atestados das canaletas, conforme solicitado no anexo X e também, não apresentou o anexo II. Com relação a empresa Fragalli Engenharia, apontou que o detentor dos atestados é Eng. Civil, não podendo ser responsável pela obra objeto desta licitação, bem como, apontou que não foi apresentado atestado SPDA, conforme solicitado no anexo X, solicitou ainda, que o atestado “Reforma de Edifício de Aeronaves” não fosse considerado por não estar acervado no CREA. Por fim, teceu os seguintes apontamentos relacionados à licitante Costa e Costa: i) o Eng. Phillip Frabis detentor dos atestados apresentados é Eng. Civil, não podendo ser responsável pela obra objeto dessa licitação; ii) não apresentou atestados, conforme anexo X; iii) os demonstrativos contábeis não estão assinados pelo contador e proprietário da empresa; iv) os anexos IV, V e VI estão assinados pelo Sr. Fernando Oliveira Rosado e não há na documentação apresentada procuração dando poderes a este.

Apreciada a documentação e considerando os apontamentos acima mencionados, esta Comissão considera sem fundamento a alegação da empresa Fragalli Engenharia, uma vez que o anexo II se trata de uma Carta de Credenciamento, que pode ser substituída por procuração, sendo que tal documentos consta nos autos, juntamente com a Declaração de Visita Técnica com visto do representante do ParqTec.

Com relação aos apontamentos feitos pela empresa Montes Aureos, temos que são parcialmente procedente, apenas em relação ao fato da empresa Fragalli Engenharia não ter em seu corpo técnico Engenheiro Elétrico como responsável para execução do objeto do certame, ou seja, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÕES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO EDIFÍCIO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK.

Sendo assim, após apreciação dos demais documentos apresentados, a Comissão Permanente de Licitações julga HABILITADAS para a próxima fase do certame: i) Eletro Hidráulica “Águia Branca” Ltda. (CNPJ/MF sob nº 59.612.374/0001-00); ii) Montes Aureos – Construções e Empreendimentos Ltda. (CNPJ/MF sob nº 62.458.476/0001-28); e iv) Costa e Costa Construção e Manutenção – EIRELI (CNPJ/MF sob nº 10.696.357/0001-00; por estarem com a documentação em consonância com às exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório.

FICA INABILITADA do certame o Licitante – Fragalli Engenharia EIRELI – EPP (CNPJ/MF SOB Nº 05.563.570/0001-03), por não estar a documentação compatível ao que dispõe os itens 1.1., 3.4.2. e 3.4.5. do Edital, bem como, por não haver Engº Elétrico/Eletricista nas Certidões de Pessoa Jurídica nem nos Acervos Técnicos – CAT emitidos pelo CREA.

 

São Carlos, 23 de janeiro de 2019.

Prof. Dr. Jonas de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Engº Luis Antonio Pereira
1º Secretário da Comissão Permanente de Licitações

Adriana Crepaldi Andrade
2ª Secretária da Comissão Permanente de Licitações

60) AVISO DE REPUBLICAÇÃO: LICITAÇÃO TOMADA PREÇOS 10/18 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INNOVATORIUM – FINEP/SCIENCE (ABERTURA: 23-01-19)

EFETUAR DOWNLOAD DOS ARQUIVOS

59) ATA DELIBERAÇÃO – SUSPENSÃO – TP 10/18 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INNOVATORIUM – FINEP/SCIENCE (ATA: 04-01-19)

ATA DE DELIBERAÇÃO – SUSPENSÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/18
TOMADA DE PREÇOS Nº 10/18

(2ª Fase “S.Carlos Science Park” – Convênio Finep nº 1799/10)

Ref.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÕES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO EDIFÍCIO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK.

Aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2018, às 10hs00, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec para responder o questionamento feito pela empresa FRAGALLI ENGENHARIA – EIRELI (CNPJ/MF sob nº 05.563.570/0001-03 – CREA – 1226152), recebido por e-mail, às 07hs52min., do dia 03 de janeiro de 2018.

Em síntese, a empresa questiona a Planilha de Referência de Preços – Anexo IX do Instrumento Convocatório, aduzindo que os itens: 3.5, 4.7, 5.5, 7.4, 8.12, 9.45, 10.42, 11.36, 11.37 e 11.37; não foram incluídos na soma total da Planilha, gerando uma diferença no valor de R$ 10.851,15 (dez mil oitocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos) que não foi considerada no valor estimado para o certame.
O questionamento feito foi repassado para análise prévia da Assessoria Jurídica, que emitiu parecer no sentido de sugerir à Comissão a Suspensão do Edital para Readequação do Instrumento Convocatório, uma vez que houve equívoco na soma da Planilha, fato que compromete as Propostas de Preços dos interessados em participar do certame.

Ante o exposto, pelo fato de o questionamento ter fundamento, a Comissão DECIDE suspender o procedimento licitatório em epígrafe para readequação/revisão do Instrumento Convocatório.

Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec.

São Carlos, 04 de janeiro de 2019.

Prof. Dr. Jonas de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Engº Luis Antonio Pereira
Membro da Comissão Permanente de Licitações

Adriana Crepaldi Andrade
Membro da Comissão Permanente de Licitações

58) ATA ABERTURA E JULGAMENTO FASE 1 E 2 – TP 09/18 – PAINÉIS ELÉTRICOS/SISTEMAS SALAS INNOVATORIUM – FINEP/SCIENCE (ATA: 18-12-18)

ATA DE JULGAMENTO – FASE 1/2

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – PARQTEC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2018
(2ª Fase “S.Carlos Science Park” – Convênio Finep nº 1799/10)

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FABRICAÇÃO E FORNECIMENTO DE PAINÉIS ELÉTRICOS/SISTEMAS PARA AS SALAS DO EDIFÍCIO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK.

Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2018, às 10hs00min. reuniram-se na sala de reunião da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec a Comissão Permanente de Licitações para dar continuidade dos trabalhos realizados na sessão do dia 10 de dezembro de 2018, onde essa Comissão, fixou prazo de 08 (oito) dias úteis para que a única participante do certame (SINDUSTRIAL ENGENHARIA LTDA. (CNPJ/MF nº 13.494.052/0001-03)) apresentasse nova documentação, escoimadas das causas elencadas na ata do dia 10, com fundamento no que dispõe o parágrafo 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis”.
A nova documentação foi protocolada no ParqTec, às 11hs50min. do dia 14 de dezembro de 2018, dentro do prazo fixado, sendo considerada tempestiva.

Apreciada a documentação referente à Fase 1, consideramos que os documentos estão de acordo com às exigências fixadas no Instrumento Convocatório, sendo assim, a licitante está HABILITADA.

Considerando que a licitante foi a única participante do certame, damos prosseguimento no certame com a abertura do Envelope nº 02 (Fase 02) que contém a proposta da licitante.

Conferida a proposta apresentada, no valor de R$ 62.294,16 (Sessenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), temos que está de acordo com às exigências fixadas no Instrumento Convocatório.

Portanto Declaramos Vencedora do Certame a licitante SINDUSTRIAL ENGENHARIA LTDA. (CNPJ/MF nº 13.494.052/0001-03).

São Carlos, 18 de dezembro de 2018.

Prof. Dr. Jonas de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Engº Luis Antonio Pereira
1º Secretário da Comissão Permanente de Licitações

Adriana Crepaldi Andrade
2ª Secretária da Comissão Permanente de Licitações

57) AVISO LICITAÇÃO TOMADA PREÇOS 10/18 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INNOVATORIUM – FINEP/SCIENCE (ABERTURA: 11-01-19)

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56) ATA DE ABERTURA ENVELOPES 2 – PROPOSTA DE PREÇOS – TP 08/18 – PELÍCULAS-ADESIVOS-FITAS INNOVATORIUM – Finep/Science (ATA: 03-12-18)

ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 2
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/18 – FINEP – INNOVATORIUM
TOMADA DE PREÇOS Nº 08/18 – FINEP – INNOVATORIUM
(2ª Fase “S.Carlos Science Park” – Convênio Finep nº 1799/10)

Aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano de 2018, às 09h00min, reuniram-se na Sala de Licitações os membros da Comissão Permanente de Licitações para abertura do envelope nº 2 – Propostas, referente ao processo administrativo em epígrafe, cujo objeto é: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÕES DE PELICULAS PARA CONTROLE SOLAR EM JANELAS E PORTAS DE VIDRO TEMPERADO; ADESIVOS DECORADOS PARA AS PORTAS DE VIDRO TEMPERADO DAS DIVISÓRIAS DOS BANHEIROS; FITAS ANTIDERRAPANTES TRANSPARENTES NAS ESCADAS E RAMPAS DO EDIFICIO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK”.

A empresa ANDERSON LIZARDO PINHEIRO MORAES (CNPJ/MF sob nº 02.396.997/0001-76 foi a única anteriormente HABILITADA e QUALIFICADA para prosseguimento neste processo.
Prosseguindo-se então com a abertura do Envelope de Número 02 contendo a PROPOSTA COMERCIAL, foi obtido o seguinte valor:
ANDERSON LIZARDO PINHEIRO MORAES (CNPJ/MF sob nº 02.396.997/0001-76 – R$ 66.021,05 (sessenta e seis mil, vinte e um reais e cinco centavos).
Estando o valor apresentado dentro do valor máximo definido para esta contratação, a Comissão declara a empresa vencedora do certame licitatório.

Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec.

São Carlos, 03 de dezembro de 2018

Prof. Dr. Jonas de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Engº Luis Antonio Pereira
1º Secretário da Comissão Permanente de Licitação

Adriana Crepaldi Andrade
2ª Secretária da Comissão Permanente de Licitação

55) AVISO LICITAÇÃO TOMADA PREÇOS 09/18 – PAINÉIS ELÉTRICOS/SISTEMAS SALAS INNOVATORIUM – Finep/Science (ABERTURA: 10-12-18)

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