46) ATA HABILITAÇÃO-INABILITAÇÃO – FASE I – TOMADA PREÇOS 06/18 – PINTURAS INNOVATORIUM – Finep/Science (ATA: 29-05-18)
ATA DE HABILITAÇÃO – FASE I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/18
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/18
(2ª Fase “S.Carlos Science Park” – Convênio Finep nº 1799/10)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA PARA O EDIFÍCIO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK, LOCALIZADO NA RODOVIA LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA, SP 215, KM 148+800M, NO MUNICÍPIO DE S.CARLOS-SP.
Aos 29 dias do mês de maio do ano de 2018, dando continuidade à sessão de abertura dos envelopes nº 01 (HABILITAÇÃO), contendoas documentações referentes ao Processo Administrativo de nº 06/18, Tomada de Preços nº 06/18, objeto em epígrafe, a Comissão Permanente de Licitações, após apreciação das documentações apresentadas pelos licitantes na data de ontem (28/05/2018), sendo eles: i) FELIPE GIMENEZ – ME – CNPJ/MF SOB Nº 29.860.575/0001-66; ii) JOSÉ EDINIZ RIBEIRO PINTURAS – ME – CNPJ/MF SOB Nº 10.537.152/0001-81; e iii) BJL CONSTRUTORA LTDA. –ME – CNPJ/MF SOB Nº 24.769.487/0001-30; passa a decidir quanto à Habilitação e Inabilitação das referidas empresas no certame licitatório.
Na sessão de abertura dos envelopes, que ocorreu em 28/05/18 (às 10hs05min.), com a presença do responsável da licitante FELIPE GIMENEZ – ME (único presente na sessão), os envelopes de Habilitação (fase 1), foram abertos e rubricados, em seguida a Comissão resolveu suspender a sessão para conferência da documentação apresentada, sendo na ocasião dada a oportunidade para os presentes se manifestarem.
Com a palavra, o responsável legal da empresa FELIPE GIMENEZ – ME referiu que a licitante JOSÉ EDINIZ RIBEIRO PINTURAS – ME apresentou Certidão Negativa de Débitos Estadual vencida.
Apreciado o Mérito da indagação feita pela empresa FELIPE GIMENEZ – ME, temos que não prospera tal alegação, em virtude da empresa ter anexado duas certidões de mesma natureza (negativa de débito estadual) e uma delas dentro da validade exigida no Instrumento Convocatório.
Apreciado os demais documentos, a Comissão Permanente de Licitações julga HABILITADAS para a próxima fase do certame as licitantes: i) JOSÉ EDINIZ RIBEIRO PINTURAS – ME – CNPJ/MF SOB Nº 10.537.152/0001-81; e ii) BJL CONSTRUTORA LTDA. – ME – CNPJ/MF SOB Nº 24.769.487/0001-30; por estarem com as documentações em consonância com as exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório; e julga INABILITADA, a empresa: FELIPE GIMENEZ – ME – CNPJ/MF SOB Nº 29.860.575/0001-66 (Motivo: Inobservância aos itens: 3.6.2.1. e 3.6.2.2 do Instrumento Convocatório (Ausência de Demonstração de Resultados (receitas) e não Comprovação de Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do Valor Global Estimado para a Licitação));
Dê-se prosseguimento ao feito, comunicando-se às participantes o teor da decisão supra e aguardando-se o decurso do prazo recursal para designação da data de abertura dos Envelopes de nº 02 (Propostas).
São Carlos, 29 de Maio de 2018.
Prof. Dr. Jonas de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Engº Luis Antonio Pereira
1º Secretário da Comissão Permanente de Licitações
Adriana Crepaldi Andrade
2ª Secretária da Comissão Permanente de Licitações