61) ATA DELIBERAÇÃO – FASE 1 – HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO DE EMPRESAS – TOMADA PREÇOS 10/18 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INNOVATORIUM – Finep/Science – (ATAa: 23-01-19)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – PARQTEC
ATA REFERENTE A FASE 1 – HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2018

(2ª Fase “S.Carlos Science Park” – Convênio Finep nº 1799/10)

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÕES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO EDIFÍCIO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK.

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de 2019, às 10hs05min. reuniram-se na sala de reunião a Comissão Permanente de Licitações da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec para abertura dos envelopes da Fase 01, contendo as documentações de Habilitação, referente ao Processo Administrativo de nº 10/2018, Tomada de Preços nº 10/2018, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÕES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO EDIFÍCIO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK.

Iniciada a sessão 04 (quatro) empresas apresentaram os envelopes nos moldes constantes do Instrumento Convocatório, sendo elas: i) Eletro Hidráulica “Águia Branca” Ltda. (CNPJ/MF sob nº 59.612.374/0001-00); ii) Montes Aureos – Construções e Empreendimentos Ltda. (CNPJ/MF sob nº 62.458.476/0001-28); iii) Fragalli Engenharia EIRELI – EPP (CNPJ/MF sob nº 05.563.570/0001-03); e iv) Costa e Costa Construção e Manutenção – EIRELI (CNPJ/MF sob nº 10.696.357/0001-00);

Iniciados os trabalhos os envelopes foram rubricados pelos presentes, Sr. Silvio Fragalli, proprietário da empresa Fragalli Engenharia e Sr. Daniel Tadeu Gonçalves Alves, representante legal da empresa Montes Aureos Construções. Os demais participantes apenas entregaram os envelopes.

Na sequência os envelopes contendo a documentação da Fase 1 (Habilitação) foram abertos e passados para rubrica e conferência dos presentes, que após apreciação teceram às seguintes manifestações:

– FRAGALLI ENGENHARIA: Referiu que a empresa Águia Branca não apresentou o documento do Anexo II que deveria ser vistado pelo ParqTec, conforme Cláusula 3.5.1. do Edital.

– MONTES AUREOS: Referiu que os atestados da empresa Água Branca -EPP estão em nome do Eng. Adilson Costa e não foi apresentado comprovação de vínculo profissional deste com a empresa. Alegou ainda que não apresentou atestados das canaletas, conforme solicitado no anexo X e também, não apresentou o anexo II. Com relação a empresa Fragalli Engenharia, apontou que o detentor dos atestados é Eng. Civil, não podendo ser responsável pela obra objeto desta licitação, bem como, apontou que não foi apresentado atestado SPDA, conforme solicitado no anexo X, solicitou ainda, que o atestado “Reforma de Edifício de Aeronaves” não fosse considerado por não estar acervado no CREA. Por fim, teceu os seguintes apontamentos relacionados à licitante Costa e Costa: i) o Eng. Phillip Frabis detentor dos atestados apresentados é Eng. Civil, não podendo ser responsável pela obra objeto dessa licitação; ii) não apresentou atestados, conforme anexo X; iii) os demonstrativos contábeis não estão assinados pelo contador e proprietário da empresa; iv) os anexos IV, V e VI estão assinados pelo Sr. Fernando Oliveira Rosado e não há na documentação apresentada procuração dando poderes a este.

Apreciada a documentação e considerando os apontamentos acima mencionados, esta Comissão considera sem fundamento a alegação da empresa Fragalli Engenharia, uma vez que o anexo II se trata de uma Carta de Credenciamento, que pode ser substituída por procuração, sendo que tal documentos consta nos autos, juntamente com a Declaração de Visita Técnica com visto do representante do ParqTec.

Com relação aos apontamentos feitos pela empresa Montes Aureos, temos que são parcialmente procedente, apenas em relação ao fato da empresa Fragalli Engenharia não ter em seu corpo técnico Engenheiro Elétrico como responsável para execução do objeto do certame, ou seja, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÕES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO EDIFÍCIO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK.

Sendo assim, após apreciação dos demais documentos apresentados, a Comissão Permanente de Licitações julga HABILITADAS para a próxima fase do certame: i) Eletro Hidráulica “Águia Branca” Ltda. (CNPJ/MF sob nº 59.612.374/0001-00); ii) Montes Aureos – Construções e Empreendimentos Ltda. (CNPJ/MF sob nº 62.458.476/0001-28); e iv) Costa e Costa Construção e Manutenção – EIRELI (CNPJ/MF sob nº 10.696.357/0001-00; por estarem com a documentação em consonância com às exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório.

FICA INABILITADA do certame o Licitante – Fragalli Engenharia EIRELI – EPP (CNPJ/MF SOB Nº 05.563.570/0001-03), por não estar a documentação compatível ao que dispõe os itens 1.1., 3.4.2. e 3.4.5. do Edital, bem como, por não haver Engº Elétrico/Eletricista nas Certidões de Pessoa Jurídica nem nos Acervos Técnicos – CAT emitidos pelo CREA.

 

São Carlos, 23 de janeiro de 2019.

Prof. Dr. Jonas de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Engº Luis Antonio Pereira
1º Secretário da Comissão Permanente de Licitações

Adriana Crepaldi Andrade
2ª Secretária da Comissão Permanente de Licitações