54) ATA HABILITAÇÃO-INABILITAÇÃO – FASE I – TOMADA PREÇOS 08/18 – PELÍCULAS-ADESIVOS-FITAS INNOVATORIUM – Finep/Science (ATA: 20-11-18)

ATA DE HABILITAÇÃO (1º Fase)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/18
TOMADA DE PREÇOS Nº 08/18
(2ª Fase “S.Carlos Science Park” – Convênio Finep nº 1799/10)

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÕES DE PELICULAS PARA CONTROLE SOLAR EM JANELAS E PORTAS DE VIDRO TEMPERADO; ADESIVOS DECORADOS PARA AS PORTAS DE VIDRO TEMPERADO DAS DIVISÓRIAS DOS BANHEIROS; FITAS ANTIDERRAPANTE TRANSPARENTE NAS ESCADAS E RAMPAS DO EDIFICIO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK.

Aos 20 (vinte) dias do mês de novembro do ano de 2018, às 10hs05min. reuniram-se na sala de reunião da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec a Comissão Permanente de Licitações e também, os seguintes licitantes: i) ANDERSON LIZARDO PINHEIRO MORAES (CNPJ/MF sob nº 02.396.997/0001-76 e ii) MÁRCIO AURÉLIO SANCHEZ (CNPJ/MF sob nº 03.780.259/0001-90); para abertura dos envelopes nº 01 (HABILITAÇÃO), contendo as documentações referente ao Processo Administrativo de nº 08/18, Tomada de Preços nº 08/18, objeto em epígrafe.

Iniciada a sessão, os envelopes foram rubricados por todos os presente, em seguida foram abertos e novamente repassados para os presentes para vista.

Após apreciação dos documentos, a Comissão Permanente de Licitação julga HABILITADA para a próxima fase do certame o Licitante – ANDERSON LIZARDO PINHEIRO MORAES (CNPJ/MF sob nº 02.396.997/0001-76), por estar a documentação em consonância com as exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório.

INABILITADO do certame o Licitante MÁRCIO AURÉLIO SANCHEZ (CNPJ/MF sob nº 03.780.259/0001-90), por não ter apresentado a Certidão Negativa de Débitos Municipais (item 3.7.2.3 do Edital);

Dê-se prosseguimento ao feito, publicando a referida decisão.

São Carlos, 20 de novembro de 2018.

Prof. Dr. Jonas de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Engº Luis Antonio Pereira
1º Secretário da Comissão Permanente de Licitação

Adriana Crepaldi Andrade
2ª Secretária da Comissão Permanente de Licitação

53) AVISO LICITAÇÃO TOMADA PREÇOS 08/18 – FILMES-ADESIVOS-FITAS INNOVATORIUM – FINEP/SCIENCE (ABERTURA: 20-11-18)

EFETUAR DOWNLOAD DOS ARQUIVOS

52) 1º ADITIVO PRAZO DE 24/09/18 A 22/11/18 – TP 06/18 – PINTURAS INNOVATORIUM – FINEP/SCIENCE (ATA: 24-09-18)

TOMADA PREÇOS 06/18 – PINTURAS INNOVATORIUM

1º Aditivo de prazo: de 24/09/18 a 22/11/18

Empresa: JOSÉ EDINIZ RIBEIRO PINTURAS – ME – CNPJ Nº 10.537.152/0001-81

Obrigado,

Engº Luis Antonio Pereira

Gerente – ParqTec

Fone: (16) 99246-1303

51) ATA RECEBIMENTO E ABERTURA ENVELOPES 1 E 2 TP 07/18 – ESPELHOS E PORTAS EM VIDRO TEMPERADO INNOVATORIUM – FINEP/SCIENCE (ATA: 20-09-18)

ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 1 e 2
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/18
TOMADA DE PREÇOS Nº 07/18

(2º Fase “S.Carlos Science Park” – Convênio Finep nº 1799/10)

Aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de 2018, às 10h05min, reuniram-se na Sala de Licitações os membros da Comissão Permanente de Licitações, abaixo identificados, para recebimento e abertura dos envelopes referente ao Processo Administrativo em epígrafe, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESPELHOS DE 5 MM DE ESPESSURA E PORTAS EM VIDRO TEMPERADO, LISO E INCOLOR DE 8 E 10 MM DE ESPESSURA (COM SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DO INMETRO), INCLUINDO MATERIAIS, FERRAGENS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA O EDIFÍCO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK.

 

Iniciados os trabalhos com a presença de uma única empresa, ora Licitante – CENTER VIDROS RD EIRELI – EPP. (CNPJ/MF sob nº 20.539.766/0001-56), representada pela proprietária, a Sra. Daniele do Amaral Contesini.

 

Os envelopes apresentados foram rubricados pelos membros da Comissão e pela representante da Licitante, após, foi aberto o Envelope nº 01, contendo os documentos de HABILITAÇÃO, apreciados a Comissão julgou a Licitante HABILITADA.

Em seguida, foi aberto o Envelope de n° 02, contendo a Proposta Comercial, que ofertou o valor de R$ 22.156,48 (vinte e dois mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), abaixo do valor estimado para o certame.

 

Ante o exposto, a comissão Declara Vencedora do certame, a empresa CENTER VIDROS RD EIRELI – EPP. (CNPJ/MF sob nº 20.539.766/0001-56).

 

Nada mais havendo a constar, lavrou-se a Ata que vai assinada pelos membros presentes, abaixo identificados, da Comissão Permanente de Licitações da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec.

 

São Carlos, 20 de setembro de 2018.

 

Prof. Dr. Jonas de Carvalho

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

Engº Luis Antonio Pereira

1º Secretário Comissão Permanente de Licitações

 

Adriana Crepaldi Andrade

2ª Secretária Comissão Permanente de Licitações

 

50) AVISO LICITAÇÃO TOMADA PREÇOS 07/18 – ESPELHOS E PORTAS EM VIDRO TEMPERADO INNOVATORIUM – Finep/Science (ABERTURA: 20-09-18)

Faça o download dos arquivos clicando aqui

49) ATA DE JULGAMENTO FASE 2 – ABERTURA ENVELOPES 2 – PROPOSTAS DE PREÇOS – TP 06/18 – PINTURAS INNOVATORIUM – Finep/Science (ATA: 26-06-18)

ATA DE JULGAMENTO
2º FASE – ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/18
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/18
(2ª Fase “S.Carlos Science Park” – Convênio Finep nº 1799/10)

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NO EDIFÍCO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES DO S.CARLOS SCIENCE PARK.” LOCALIZADO NA RODOVIA LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA, SP 215, KM 148+800M, NO MUNICÍPIO DE S.CARLOS-SP.

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de 2018, às 10hs00, dando continuidade à sessão de julgamento e classificação da fase 02 do certame, abertura dos envelopes nº 02, contendo as documentações (Propostas de Preços) do Processo Administrativo de nº 06/18, Tomada de Preços nº 06/18, referente ao objeto em epígrafe.

Após conferência das PROPOSTAS COMERCIAIS, estando os valores apresentados pelas Licitantes dentro das condições/especificações elencadas no Instrumento Convocatório, temos a seguinte classificação:

 

Classificação Licitante CNPJ/MF nº  Preço (R$)
1º) JOSE EDINIZ RIBEIRO PINTURAS – ME  10.537.152/0001-81 108.896,75
BJL CONSTRUTORA LTDA – EPP 24.769.487/0001-30 128.274,76

 

Ante o exposto, a Comissão Declara Vencedora do certame a empresa JOSE EDINIZ RIBEIRO PINTURAS – ME (CNPJ/MF nº 10.537.152/0001-81), por ter ofertado a Proposta de Menor Valor (R$ 108.896,75 (cento e oito mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos)).

Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec.

São Carlos, 26 de junho de 2018.

Prof. Dr. Jonas de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitações – ParqTec

Engº Luis Antonio Pereira
1º Secretário da Comissão Permanente de Licitações – ParqTec

Adriana Crepaldi Andrade
2ª Secretária da Comissão Permanente de Licitações – ParqTec

48) ATA JULGAMENTO RECURSO – FASE 1 – HABILITAÇÃO – TOMADA PREÇOS 06/18 – PINTURAS INNOVATORIUM – Finep/Science (ATA: 20-06-18)

ATA DE JULGAMENTO – FASE 1 (HABILITAÇÃO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/18
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/18

 (2ª Fase “S.Carlos Science Park” – Convênio Finep nº 1799/10)

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA PARA O EDIFÍCIO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES”, DO S.CARLOS SCIENCE PARK, LOCALIZADO NA RODOVIA LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA, SP 215, KM 148+800M, NO MUNICÍPIO DE S.CARLOS-SP.

 

Aos 20 (vinte ) dias do mês de junho de 2018, às 10hs00min., reuniu-se na Sala de Licitações, a Comissão Permanente de Licitações da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec para deliberar sobre o Recurso, protocolado no dia 07/06/2018, pela licitante: FELIPE GIMENEZ – ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob nº 29.860.575/0001-66, com sede na Rua Edmundo Antunes, nº 07-49, Jardim Panorama, Município de Bauru/SP; contra a decisão desta Comissão que a INABILITOU do certame por não ter cumprido os itens 3.6.2.1. e 3.6.2.2. do Instrumento Convocatório, nos termos da decisão proferida no dia 29/05/2018, publicada nos meios oficiais no dia 04/06/2018.

O prazo para Recurso do resultado da fase de habilitação transcorreu entre os dias úteis: 05, 06, 07, 08 e 11, e o prazo para Impugnação/Contrarrazões ocorreu in albis entre os dias úteis 12, 13, 14, 15 e 18, ambos os prazos no corrente mês.

 

I – SÍNTESE DO RECURSO

Em síntese alega o Recorrente que é desobrigada de apresentar o Balanço Patrimonial e que o Edital é soberano e não impede que empresas com menos de uma ano de abertura possa participar do certame, tendo em vista, inclusive, que a Lei Federal nº 123/2006, confere tratamento diferenciado. Destaca que a lei não disciplina prazos mínimos de existência de uma sociedade para ser contratada pelo Estado, bem como, cita ementa do Acórdão nº 1.522/2006 que dispõe: “O Edital não pode contar restrições ao caráter competitivo do certame, tais como a proibição do envio de documentos via postal; exigência de balanços patrimoniais do próprio exercício da licitação; exigência de comprovação de capacidade de comercialização no exterior e de certificado profissional, em caso de profissão não regulamentada (Plenário, rel. Min. Valmir Campelo)”. Por fim, aduz que o Capital Social da empresa perfaz o montante de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), o que demonstra claramente sua capacidade econômica e financeira, atendendo todos os requisitos exigidos no Edital.

 

II – DO MÉRITO

Preliminarmente, destacamos que o Processo Licitatório em epígrafe é pautado pela Lei Federal nº 8.666/93 (institui normas para licitações e contratos da Administração Pública) e norteado por seu art. 3º que dispõe: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

Apreciadas as razões trazidas, temos que não merecem prosperar, tendo em vista que a desobrigação de apresentar Balanço Patrimonial, em virtude de ser empresa nova (Março/2018), não a desobriga da apresentação do Diário Geral, conforme exigido no item 3.6.2.1. transcrevemos: “O interessado não obrigado a publicar o balanço deverá apresentar cópia legível de página do Diário Geral, na qual tenha sido transcrita a demonstração do resultado do exercício, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados no Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas”.

Na impossibilidade de apresentação do Balanço Patrimonial, a Recorrente deveria ter apresentado as Demonstrações Contábeis do período (desde o início das atividades), que permitiria verificar o atendimento do item 3.6.2.2. que dispõe: Comprovação de Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do Valor Global Estimado para Licitação”, o que não ficou demonstrado.

Importante ressaltar que Patrimônio Líquido não pode ser confundido com Capital Social, sendo o primeiro, a diferença entre o ativo e o passivo da organização (bens e direitos que ela possui e suas obrigações), e o segundo, o investimento inicial feito pelos sócios ou acionistas de uma empresa para colocá-la em funcionamento (fonte: www.dicionariofinanceiro.com).

 

Embora tenha o Recorrente anexado cópia do Cadastro na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, cujo Capital Social apontado, perfaz o montante de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), fica impossível, apurar o atendimento da exigência do item 3.6.2.2., ou seja, comprovação de Patrimônio Líquido de no mínimo 10% do Valor Global do certame.

Ressaltamos ainda, que o Recorrente, aceitou as condições expostas no Instrumento Convocatório, razão pela qual deve atender ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, conceito brilhantemente definido pelo do Ilustre Marçal Justem Filho, in verbis:

 

“Na licitação, a vinculação à lei é complementada pela vinculação ao ato convocatório. A Administração dispõe de margem de autonomia para configurar no certame. Mas incumbe à Administração determinar todas as condições da disputa antes de seu início e as escolhas realizadas vinculam a autoridade (e aos participantes do certame).” (Ed. Dialética, p. 73, 2013)

Ante o exposto, a Comissão Permanente de Licitações julga IMPROCEDENTE o Recurso interposto pela empresa FELIPE GIMENEZ – ME, mantendo incólume a decisão publicada no dia 04.06.2018, pois o Recorrente não demonstrou, com nenhum tipo de documento, possuir Patrimônio Líquido no valor de R$ 16.034,34 (dezesseis mil trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos) – 10% (dez por cento) do Valor Global Estimado para a Licitação.

Na oportunidade, ficam as licitantes: i) JOSÉ EDINIZ RIBEIRO – ME e ii) BJL CONSTRUTORA LTDA; intimadas para a próxima fase do certame (abertura dos envelopes nº 2 – Propostas), que ocorrerá no dia 26 de Junho de 2018 às 10hs00.

Nada mais havendo, lavrou-se a presente Ata que vai assinada pelos membros abaixo identificados da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos.

 

Prof. Dr. Jonas de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

Engº Luis Antonio Pereira
1º Secretário da Comissão Permanente de Licitações

 

Adriana Crepaldi Andrade
2ª Secretária da Comissão Permanente de Licitações

 

47) ATA FASE RECURSAL PRELIMINAR – HABILITAÇÃO – TOMADA PREÇOS 06/18 – PINTURAS INNOVATORIUM – Finep/Science (ATA: 11-06-18)

ATA FASE RECURSAL – HABILITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – PARQTEC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/18
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/18

(2ª Fase “S.Carlos Science Park” – Convênio Finep nº 1799/10)

Ref.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NO EDIFÍCO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK.

Aos 11 (onze) dias do mês de junho do ano de 2018, às 14hs30, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações para deliberar sobre Recurso interposto pela licitante FELIPE GIMENEZ – ME (CNPJ/MF sob nº 29.860.575/0001-66), recebido em mãos no dia 07/06/18, contra decisão do dia 29 de maio de 2018, que declarou como Habilitadas no certame as licitantes: JOSÉ EDINIZ RIBEIRO PINTURAS – ME – CNPJ/MF SOB Nº 10.537.152/0001-81; e BJL CONSTRUTORA LTDA. –ME – CNPJ/MF SOB Nº 24.769.487/0001- e como Inabilitada a empresa FELIPE GIMENEZ – ME – CNPJ/MF SOB Nº 29.860.575/0001-66.

Preliminarmente, nos termos que dispõe o artigo 109, § 3º da Lei Federal n° 8.666/93, informe aos demais licitantes sobre a interposição do referido recurso (prazo para impugnação/contrarrazões – 05 (cinco) dias úteis).

O presente documento servirá de comunicação, que será enviado por e-mail aos demais licitantes para ciência, juntamente com a cópia das razões recursais.

Transcorrido o prazo recursal a Comissão deliberará sobre o assunto.

Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec.

São Carlos, 11 de junho de 2018.

Prof. Dr. Jonas de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Engº Luis Antonio Pereira
Membro da Comissão Permanente de Licitação

Adriana Crepaldi Andrade
Membro da Comissão Permanente de Licitação

46) ATA HABILITAÇÃO-INABILITAÇÃO – FASE I – TOMADA PREÇOS 06/18 – PINTURAS INNOVATORIUM – Finep/Science (ATA: 29-05-18) 

ATA DE HABILITAÇÃO – FASE I

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/18

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/18

(2ª Fase “S.Carlos Science Park” – Convênio Finep nº 1799/10)

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA PARA O EDIFÍCIO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK, LOCALIZADO NA RODOVIA LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA, SP 215, KM 148+800M, NO MUNICÍPIO DE S.CARLOS-SP.

Aos 29 dias do mês de maio do ano de 2018, dando continuidade à sessão de abertura dos envelopes nº 01 (HABILITAÇÃO), contendoas documentações referentes ao Processo Administrativo de nº 06/18, Tomada de Preços nº 06/18, objeto em epígrafe, a Comissão Permanente de Licitações, após apreciação das documentações apresentadas pelos licitantes na data de ontem (28/05/2018), sendo eles: i) FELIPE GIMENEZ – ME – CNPJ/MF SOB Nº 29.860.575/0001-66; ii) JOSÉ EDINIZ RIBEIRO PINTURAS – ME – CNPJ/MF SOB Nº 10.537.152/0001-81; e iii) BJL CONSTRUTORA LTDA. –ME – CNPJ/MF SOB Nº 24.769.487/0001-30; passa a decidir quanto à Habilitação e Inabilitação das referidas empresas no certame licitatório.

Na sessão de abertura dos envelopes, que ocorreu em 28/05/18 (às 10hs05min.), com a presença do responsável da licitante FELIPE GIMENEZ – ME (único presente na sessão), os envelopes de Habilitação (fase 1), foram abertos e rubricados, em seguida a Comissão resolveu suspender a sessão para conferência da documentação apresentada, sendo na ocasião dada a oportunidade para os presentes se manifestarem.

Com a palavra, o responsável legal da empresa FELIPE GIMENEZ – ME referiu que a licitante JOSÉ EDINIZ RIBEIRO PINTURAS – ME apresentou Certidão Negativa de Débitos Estadual vencida.

Apreciado o Mérito da indagação feita pela empresa FELIPE GIMENEZ – ME, temos que não prospera tal alegação, em virtude da empresa ter anexado duas certidões de mesma natureza (negativa de débito estadual) e uma delas dentro da validade exigida no Instrumento Convocatório.

Apreciado os demais documentos, a Comissão Permanente de Licitações julga HABILITADAS para a próxima fase do certame as licitantes: i) JOSÉ EDINIZ RIBEIRO PINTURAS – ME – CNPJ/MF SOB Nº 10.537.152/0001-81; e ii) BJL CONSTRUTORA LTDA. – ME – CNPJ/MF SOB Nº 24.769.487/0001-30; por estarem com as documentações em consonância com as exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório; e julga INABILITADA, a empresa: FELIPE GIMENEZ – ME – CNPJ/MF SOB Nº 29.860.575/0001-66 (Motivo: Inobservância aos itens: 3.6.2.1. e 3.6.2.2 do Instrumento Convocatório (Ausência de Demonstração de Resultados (receitas) e não Comprovação de Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do Valor Global Estimado para a Licitação));

Dê-se prosseguimento ao feito, comunicando-se às participantes o teor da decisão supra e aguardando-se o decurso do prazo recursal para designação da data de abertura dos Envelopes de nº 02 (Propostas).

São Carlos, 29 de Maio de 2018.

Prof. Dr. Jonas de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Engº Luis Antonio Pereira
1º Secretário da Comissão Permanente de Licitações

Adriana Crepaldi Andrade
2ª Secretária da Comissão Permanente de Licitações

45) ANULAÇÃO EDITAL TOMADA PREÇOS 05/18 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INNOVATORIUM – (DATA: 17-05-18)

ATA DE ANULAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 05/18
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO CARLOS – PARQTEC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/18
(2ª Fase “S.Carlos Science Park” – Convênio Finep nº 1799/10)

Aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2018 às 09hs00 reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec para deliberar sobre a “Anulação” da Tomada de Preços nº 05/18, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais, acessórios, equipamentos e mão de obra necessária para execuções das instalações elétricas do Edifício “Innovatorium Armando Dias Tavares” do S.Carlos Science Park.
Considerando a impugnação apresentada pela empresa Montag Engenharia Elétrica Ltda., essa Comissão reconhece que há necessidade de readequação/revisão das especificações e tais alterações deverão constar na nova licitação a ser publicada em breve.
Considerando que o ParqTec tem autonomia, inclusive, para revogar o certame, com amparo no item 12.7. do Instrumento Convocatório e considerando ainda, os termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, essa Comissão sugere ao Diretor-Presidente da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec, a Anulação do certame em epígrafe.

Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec.

São Carlos, 17 de Maio de 2018.

Prof. Dr. Jonas de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Engº Luis Antonio Pereira
Membro da Comissão Permanente de Licitações

Adriana Crepaldi Andrade
Membro da Comissão Permanente de Licitações

De acordo. ANULE o certame.

__ / __ / 2018.

Prof. Dr. Sylvio Goulart Rosa Junior
Diretor-Presidente ParqTec