40) ATA REVOGAÇÃO TP Nº 04/18 – PINTURAS INNOVATORIUM – (ATA: 23-03-18)

ATA DE REVOGAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO CARLOS – PARQTEC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/18
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/18
(2ª Fase “S.Carlos Science Park” – Convênio Finep nº 1799/10)

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2018 às 15hs00 reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec para deliberar sobre a Revogação da Tomada de Preços nº 04/18, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NO EDIFÍCO “INNOVATORIUM ARMANDO DIAS TAVARES” DO S.CARLOS SCIENCE PARK.
Considerando que essa Comissão deseja alterar as especificações técnicas constantes no Anexo I do Instrumento Convocatório.
Considerando que o ParqTec tem autonomia para revogar a certame, com amparo no item 12.8. do Instrumento Convocatório que dispõe: “A licitação poderá ser revogada, a juízo do ParqTec, no todo ou em parte, sem que às licitantes caiba o direito a qualquer indenização ou reembolso, no termos da Lei”.
Considerando ainda, os termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal – STF que dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Essa Comissão sugere ao Diretor-Presidente da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec a Revogação do certame em epígrafe, para readequação das especificações constantes no Instrumento Convocatório.
Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Fundação Parque Tecnológico de São Carlos – ParqTec.

São Carlos, 23 de março de 2018.
Prof. Dr. Jonas de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Engº Luis Antonio Pereira
1º Secretário da Comissão Permanente de Licitação
Adriana Crepaldi Andrade
2ª Secretária da Comissão Permanente de Licitação

De acordo. Revogue o certame, retifique as especificações. Superado o prazo recursal, republique o Edital, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
23/03/2018.

Prof. Dr. Sylvio Goulart Rosa Junior
Diretor-Presidente ParqTec